Wendrill Cassol AdvogadosWendrill CassolAdvogados

Direito do Consumidor

Voo cancelado ou atrasado: conheça os seus direitos

Wendrill Fabiano Cassol · 10/06/2026

Atrasos e cancelamentos de voo são mais comuns do que se imagina e podem gerar transtornos relevantes. O passageiro tem direitos previstos nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso.

O que a companhia deve oferecer (assistência material)

Conforme o tempo de espera, a empresa aérea deve prestar assistência, que pode incluir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
  • A partir de 4 horas: acomodação (se necessário) e transporte.

Em caso de cancelamento ou de não embarque por overbooking, o passageiro geralmente pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade.

Como se proteger

  1. Guarde tudo: passagem, cartão de embarque, comprovantes de gastos e prints das comunicações da companhia;
  2. Registre o motivo informado para o atraso ou cancelamento;
  3. Anote horários: previsto x real de partida e chegada;
  4. Formalize a reclamação pelos canais da empresa e pela plataforma oficial.

Quando o transtorno vai além

Dependendo das circunstâncias — tempo de atraso, falta de assistência, perda de compromissos —, é possível avaliar a existência de danos a serem reparados. Cada caso tem particularidades que merecem análise técnica.

Passou por um problema com a sua viagem? Entre em contato para entendermos os seus direitos.

Voltar para os artigos