Atrasos e cancelamentos de voo são mais comuns do que se imagina e podem gerar transtornos relevantes. O passageiro tem direitos previstos nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso.
O que a companhia deve oferecer (assistência material)
Conforme o tempo de espera, a empresa aérea deve prestar assistência, que pode incluir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
- A partir de 4 horas: acomodação (se necessário) e transporte.
Em caso de cancelamento ou de não embarque por overbooking, o passageiro geralmente pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade.
Como se proteger
- Guarde tudo: passagem, cartão de embarque, comprovantes de gastos e prints das comunicações da companhia;
- Registre o motivo informado para o atraso ou cancelamento;
- Anote horários: previsto x real de partida e chegada;
- Formalize a reclamação pelos canais da empresa e pela plataforma oficial.
Quando o transtorno vai além
Dependendo das circunstâncias — tempo de atraso, falta de assistência, perda de compromissos —, é possível avaliar a existência de danos a serem reparados. Cada caso tem particularidades que merecem análise técnica.
Passou por um problema com a sua viagem? Entre em contato para entendermos os seus direitos.