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Direito do Consumidor

Bagagem extraviada, danificada ou atrasada: conheça os seus direitos

Wendrill Fabiano Cassol · 21/09/2026

Problemas com bagagem são mais comuns do que se imagina em viagens aéreas. O passageiro tem direitos previstos nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor. Veja os pontos principais.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso.

Registre imediatamente no aeroporto

Ao perceber que a bagagem não chegou, foi violada ou danificada, procure o balcão da companhia antes de deixar o aeroporto e abra o registro (RIB — Relatório de Irregularidade de Bagagem). Guarde o comprovante.

Bagagem extraviada

A companhia tem um prazo para localizar e devolver a mala. Enquanto isso, dependendo da situação, pode ser devida assistência para itens de necessidade imediata. Ultrapassado o prazo sem devolução, a bagagem costuma ser tratada como perdida.

Bagagem danificada ou violada

Registre o dano no momento da retirada e fotografe a mala e os itens afetados. O registro imediato é importante para a análise do caso.

Como se proteger

  • Guarde cartão de embarque, etiquetas e comprovantes;
  • Fotografe a bagagem e os danos;
  • Liste os itens afetados e eventuais gastos;
  • Formalize a reclamação pelos canais oficiais.

Dependendo das circunstâncias, é possível avaliar a reparação pelos prejuízos. Passou por um problema com a sua bagagem? Entre em contato para entendermos os seus direitos.

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