O empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. Por ser de fácil contratação, também é alvo de práticas abusivas e até de contratações que o consumidor não reconhece.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu contrato.
Situações que merecem atenção
- Contrato não reconhecido: descontos de um empréstimo que você não contratou;
- Cartão consignado (RMC/RCC): oferecido como empréstimo, mas que gera desconto contínuo sem quitar a dívida;
- Juros e encargos acima do contratado;
- Venda casada de seguros ou outros produtos não solicitados.
O que verificar
- Extrato de descontos do INSS (pelo Meu INSS) ou do contracheque;
- O contrato: valor liberado, número de parcelas, taxa de juros e CET;
- A modalidade: confirmar se é empréstimo consignado tradicional ou cartão consignado (RMC/RCC), pois funcionam de forma diferente;
- Autorização: se houve, de fato, consentimento para a contratação.
Como buscar a regularização
Reúna os documentos, os extratos e os protocolos de atendimento. Com esse material, é possível avaliar tecnicamente se houve abuso ou cobrança indevida e qual o caminho mais adequado — administrativo ou judicial.
Tem dúvidas sobre um desconto no seu benefício ou na sua folha? Entre em contato para analisarmos a sua situação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre consignado e cartão consignado?
No consignado tradicional as parcelas quitam a dívida; o cartão consignado (RMC/RCC) gera desconto contínuo e pode não quitar o saldo. Verifique a modalidade no contrato.
Posso contestar um consignado que não reconheço?
Sim. Reúna extratos e o contrato, registre a contestação e busque orientação para avaliar o seu caso.
As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não substituem a consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado.
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