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Direito Bancário

Empréstimo consignado: cuidados, abusos comuns e seus direitos

Wendrill Fabiano Cassol · 12/06/2026

Empréstimo consignado: cuidados, abusos comuns e seus direitos

O empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. Por ser de fácil contratação, também é alvo de práticas abusivas e até de contratações que o consumidor não reconhece.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu contrato.

Situações que merecem atenção

  • Contrato não reconhecido: descontos de um empréstimo que você não contratou;
  • Cartão consignado (RMC/RCC): oferecido como empréstimo, mas que gera desconto contínuo sem quitar a dívida;
  • Juros e encargos acima do contratado;
  • Venda casada de seguros ou outros produtos não solicitados.

O que verificar

  1. Extrato de descontos do INSS (pelo Meu INSS) ou do contracheque;
  2. O contrato: valor liberado, número de parcelas, taxa de juros e CET;
  3. A modalidade: confirmar se é empréstimo consignado tradicional ou cartão consignado (RMC/RCC), pois funcionam de forma diferente;
  4. Autorização: se houve, de fato, consentimento para a contratação.

Como buscar a regularização

Reúna os documentos, os extratos e os protocolos de atendimento. Com esse material, é possível avaliar tecnicamente se houve abuso ou cobrança indevida e qual o caminho mais adequado — administrativo ou judicial.

Tem dúvidas sobre um desconto no seu benefício ou na sua folha? Entre em contato para analisarmos a sua situação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre consignado e cartão consignado?

No consignado tradicional as parcelas quitam a dívida; o cartão consignado (RMC/RCC) gera desconto contínuo e pode não quitar o saldo. Verifique a modalidade no contrato.

Posso contestar um consignado que não reconheço?

Sim. Reúna extratos e o contrato, registre a contestação e busque orientação para avaliar o seu caso.

As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não substituem a consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado.

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