Comprou um produto com defeito e não sabe o que pode exigir da loja? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras claras sobre prazos e sobre quando cabe troca, conserto ou dinheiro de volta. Veja de forma simples.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC (Lei nº 8.078/1990) trata do chamado vício do produto — quando o item apresenta defeito, não funciona como deveria ou vem em quantidade/qualidade diferente do prometido. A lei protege o consumidor nessas situações.
Você pode consultar a íntegra na fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor — Planalto.
Qual é o prazo para reclamar?
O prazo para reclamar de um vício aparente (fácil de perceber) é, em regra:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos);
- 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares).
A contagem começa com a entrega do produto. No caso de defeito oculto (que só aparece com o uso), o prazo conta a partir do momento em que o problema fica evidente.
Troca, conserto ou dinheiro de volta: como funciona?
Ao constatar o defeito, em geral o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher uma das três opções:
- Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
- Restituição imediata da quantia paga, com correção; ou
- Abatimento proporcional do preço.
Em algumas situações — como produtos essenciais ou defeito que compromete o uso —, é possível exigir a solução sem esperar os 30 dias.
Quais documentos guardar?
Para facilitar a solução, reúna:
- Nota fiscal ou comprovante de compra;
- Fotos ou vídeos do defeito;
- Protocolos de atendimento com a loja ou o fabricante;
- Eventuais laudos da assistência técnica.
E se a loja se recusar a resolver?
Se não houver solução pelos canais da empresa, você pode registrar reclamação na plataforma oficial consumidor.gov.br e procurar o Procon da sua cidade. Dependendo do caso, também é possível buscar a via judicial.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega ou do surgimento do defeito oculto (art. 26 do CDC).
A loja pode exigir que eu procure a assistência técnica primeiro?
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Passado esse prazo sem solução, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.
As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não substituem a consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado.
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