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Direito do Consumidor

Produto com defeito: você tem direito a troca, conserto ou dinheiro de volta?

Wendrill Fabiano Cassol · 02/10/2026

Produto com defeito: você tem direito a troca, conserto ou dinheiro de volta?

Comprou um produto com defeito e não sabe o que pode exigir da loja? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras claras sobre prazos e sobre quando cabe troca, conserto ou dinheiro de volta. Veja de forma simples.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC (Lei nº 8.078/1990) trata do chamado vício do produto — quando o item apresenta defeito, não funciona como deveria ou vem em quantidade/qualidade diferente do prometido. A lei protege o consumidor nessas situações.

Você pode consultar a íntegra na fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor — Planalto.

Qual é o prazo para reclamar?

O prazo para reclamar de um vício aparente (fácil de perceber) é, em regra:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos);
  • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares).

A contagem começa com a entrega do produto. No caso de defeito oculto (que só aparece com o uso), o prazo conta a partir do momento em que o problema fica evidente.

Troca, conserto ou dinheiro de volta: como funciona?

Ao constatar o defeito, em geral o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher uma das três opções:

  1. Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
  2. Restituição imediata da quantia paga, com correção; ou
  3. Abatimento proporcional do preço.

Em algumas situações — como produtos essenciais ou defeito que compromete o uso —, é possível exigir a solução sem esperar os 30 dias.

Quais documentos guardar?

Para facilitar a solução, reúna:

  • Nota fiscal ou comprovante de compra;
  • Fotos ou vídeos do defeito;
  • Protocolos de atendimento com a loja ou o fabricante;
  • Eventuais laudos da assistência técnica.

E se a loja se recusar a resolver?

Se não houver solução pelos canais da empresa, você pode registrar reclamação na plataforma oficial consumidor.gov.br e procurar o Procon da sua cidade. Dependendo do caso, também é possível buscar a via judicial.

Ficou com dúvidas sobre um produto com defeito ou uma compra que deu errado? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega ou do surgimento do defeito oculto (art. 26 do CDC).

A loja pode exigir que eu procure a assistência técnica primeiro?

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Passado esse prazo sem solução, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não substituem a consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado.

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